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Vamos analisar a documentação recebida e avaliar o imóvel.
Em seguida, seu contrato é emitido e você faz o registro dele no cartório.
Com tudo certo e aprovado, o seu crédito é liberado
Sim, pois o contrato do imóvel continua em seu nome, mas é incluída a indicação de que ele foi dado em garantia de uma operação de crédito e ficará alienado ao banco por meio de alienação fiduciária.
Sim. Inclusive, você pode usar o imóvel em seu benefício direto ou indireto, e de sua família, enquanto ele estiver alienado em garantia do banco.
Não. O imóvel deve estar no nome do titular do contrato do Crédito.
Imóveis urbanos como casa, apartamento, sobrado, flat e estúdio.
O valor mínimo do empréstimo é R$ 50.000,00 e o valor máximo é de 50% do valor de avaliação do imóvel dado em garantia.
Você terá os seguintes custos: – IOF – Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado pelo Governo Federal sobre todas as operações de crédito – Custos cartorários do processo de averbação do contrato. Esses custos você paga direto para o cartório – Tarifa de avaliação do imóvel
Sim, é possível amortizar o saldo devedor ou quitar o contrato antes do prazo.